2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 000XXXX-18.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
10/11/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Leandro Figueira Martins
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (DUAS VEZES). ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE.
Acórdão da Câmara que definiu, na dosimetria da pena, a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Recurso Especial interposto pela defesa. Retratação acolhida. Matéria apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça ? REsp 1341370/MT - na forma de repercussão geral. Tema 585/STJ: ?É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência?.EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ACÓRDÃO MODIFICADO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. POR MAIORIA.