30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70060136058 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70060136058 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/08/2014
Julgamento
7 de Agosto de 2014
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FLAGRANTE ESPERADO.
Ao contrário do flagrante preparado, em que os policiais provocam o agente a praticar o a infração penal, o flagrante esperado configura-se quando a polícia, após receber informação da ocorrência do delito, aguarda o melhor momento para realizar a prisão. Condenação mantida. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Condenação por fato não descrito na denúncia. A denúncia descreve, no primeiro fato delituoso, a conduta de receptação dolosa. Não há, portanto, como condenar o réu por porte ilegal de arma de fogo, conduta não descrita na inicial acusatória. Apelo parcialmente provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70060136058, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 07/08/2014)