18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-36.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Leandro Figueira Martins
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA, POR MAIORIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.
1. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ? prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
2. Necessário observar a situação econômica do réu na fixação da pena de prestação pecuniária.
3. O conjunto probatório não trouxe aos autos elementos a demonstrar uma considerável e estável posição financeira do réu/embargante.
4. Ausente constatação inequívoca da capacidade econômica do réu/embargante, inexistindo comprovação de renda ou patrimônio a justificar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como prestação pecuniária a título de pena criminal, o valor de 03 (três) salários mínimos, estabelecido no voto vencido, melhor se amolda às condições fáticas do caso.
5. Doutrina. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
6. Prevalência do voto minoritário.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA.