15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210023 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO CONSUMADO. \nMATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE.
\nProva robusta e convincentde de que o réu subtraiu mediante violência dinheiro e cartões bancários da vítima, que ficou lesionada e faleceu, estando caracterizado o crime de latrocínio consumadol, razão pela qual a condenação deve ser mantida. \nDOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO.\nConfirmada a pena aplicada ao réu na sentença, porquanto em sintonia com os critérios de necessidade e de suficiência para a prevenção e a reprovação do crime.\nAFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. POSSIBILIDADE.\nNo que toca à reparação dos danos sofridos (Art. 387, IV, do Código de Processo Penal), tendo em vista que não houve pedido na denúncia, tampouco debate quanto ao cabimento do valor indenizatório a ser fixado, a indenização deve ser afastada.\nRECURSO PROVIDO, EM PARTE. \n \n