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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 52207890920218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 52207890920218217000 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
09/11/2021
Julgamento
9 de Novembro de 2021
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE.
\nPresume-se dissolvida irregularmente a empresa que, desprovida de bens, encerrou as atividades na sede social com a existência de débitos tributários não quitados, de modo a legitimar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Inteligência da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes Jurisprudenciais.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.