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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70060095015 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70060095015 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/08/2014
Julgamento
17 de Julho de 2014
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA: IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE: CABIMENTO.
Inexistência de incapacidade total para o exercício de atividade de subsistência. Circunstâncias fáticas que indicam apenas a ocorrência da redução da capacidade laborativa, pressuposto do auxílio-acidente. Ausência de suporte de fato à aposentadoria por invalidez acidentária. Auxílio-acidente devido. PROVERAM EM PARTE O APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70060095015, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 17/07/2014)