30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 002XXXX-38.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
29/10/2021
Julgamento
13 de Outubro de 2021
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
\nO apenado que pratica falta grave fica sujeito à regressão de regime prisional e à alteração da data-base para obtenção de futuros benefícios, exceto em relação ao livramento condicional, indulto e comutação de pena. Decisão mantida. Agravo improvido. Unânime.