25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0095952-98.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
16/11/2021
Julgamento
19 de Novembro de 2020
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. CRIMES CONTRA A VIDA. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Manutenção da rejeição da denúncia quanto ao fato nº III: associação criminosa. Denúncia genérica e evasiva, que não especifica qual função cada membro da associação desempenharia. Não detalha local, nem período de tempo em que o fato teria ocorrido. Em parecer, Parquet opinou pela manutenção da rejeição da denúncia quanto ao fato nº III. Ausência de justa causa.Prisão preventiva: indeferimento. Acusação não trouxe aos autos nenhum elemento concreto apto a demonstrar risco à ordem pública ou que o decreto asseguraria a aplicação da lei penal. Fato que data de 09 de outubro de 2018, ou seja, há mais de 02 anos, deixando ainda mais enfraquecido o fundamento da medida extrema. RECURSO DESPROVIDO.