14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
\n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. LATROCÍNIO. TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER HEDIONDO. REQUISITO OBJETIVO.
\nA Lei nº 13.964/2019 revogou o § 2º do artigo 2º da Lei n.º 8.072/1990, passando a incluir a previsão da progressão de regime para os delitos hediondos, bem como unificando a legislação sobre o assunto em um único dispositivo legal. Contudo, a lei não faz distinção entre as progressões de regime, bastando que o apenado cumpra pena pela prática de delito de natureza hedionda. Ou seja, tais frações são exigidas em quaisquer das progressões, e não apenas na primeira. Na espécie, trata-se de apenado reincidente, que cumpre pena pela prática de crime hediondo. Assim, a fração de pena a ser cumprida, para fins de progressão de regime, é a de 60%, nos termos do inciso VII do artigo 112 da LEP (3/5). Decisão reformada.\nAGRAVO PROVIDO.