15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210010 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Bandeira Pereira
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Ementa
\n\nAPELAÇÕES CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA. ABIRATERONA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. TEMA 793 STF E PRECEDENTES.
\nEm matéria de saúde pública a responsabilidade da União, Estados e Municípios é solidária, competindo-lhes, independentemente de divisão de funções, garantir direito fundamental à vida e à saúde do cidadão. Responsabilização pelo tratamento que não se vê afastada em razão da existência de Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACONs, que não obriga o direcionamento da demanda somente a um dos entes federados, a União. Tema 793 do STF e precedentes. \nÉ dever do Estado latu sensu fornecer ao cidadão necessitado meios para resguardo da sua saúde e vida. Parte autora diagnosticada com Neoplasia Maligna da Próstata, para o que prescrito pela médica oncologista o fármaco objetivado na demanda - ABIRATERONA. Fármaco incorporado ao SUS, conforme Portaria n. 38, de 24 de julho de 2019, justamente para o tratamento da moléstia que acomete o autor. Hipótese, assim, em que inexistente litisconsórcio passivo necessário da União Federal. Solidariedade dos entes públicos. Tema 793 do Supremo Tribunal Federal e precedentes.\nAPELAÇÕES NÃO PROVIDAS.