16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-93.2021.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
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Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES PRESCRITOS. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de cheque prescrito, conforme previsto no art. 206, § 5 º, I, do Código Civil. No caso, considerando a data de emissão das cártulas e a data em que ajuizada a ação, apura-se já ter transcorrido o prazo prescricional aplicável à espécie.RECURSO DESPROVIDO.