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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0023004-27.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
27/10/2021
Julgamento
30 de Agosto de 2021
Relator
Volcir Antônio Casal
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A prova dos autos, consubstanciada nos relatos seguros e coerentes das testemunhas, é suficiente para sustentar a condenação.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Além do valor do bem ser superior aos 10% do salário mínimo, constata-se que o acusado possui três condenações definitivas, ficando evidenciada a reiteração criminosa. FURTO PRIVILEGIADO. Tratando-se de réu reincidente, não há falar em furto privilegiado, pois não estão preenchidos os requisitos legais.ISENÇÃO DA MULTA. Pena de multa prevista em lei, sendo inviável deixar de aplicar ou isentar do recolhimento apenas pelas precárias condições financeiras de qualquer acusado. Possibilidade de a matéria ser analisada pelo juízo executório.APELO EM PARTE PROVIDO.