7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carmem Maria Azambuja Farias
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. ALTERAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO SÓCIO. ASSINATURA ELETRÔNICA DO CONTRATO. MULTA PELA RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA DE FIDELIDADE SUPERIOR A DOZE MESES. POSSIBILIDADE.
\nAusente comprovação da má prestação de serviço por parte da empresa recorrida, não há falar em afastamento da multa pela rescisão antecipada do contrato, uma vez que a penalidade estava expressamente prevista no contrato firmado pelas partes. É viável, ademais, em casos de clientes corporativos, a fixação de prazo de permanência superior a 12 meses, nos termos do artigo 59 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL. \nRECURSO DESPROVIDO.