14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. TEMA 745 STF. DESCABIMENTO.\n1.
O reconhecimento da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 714.139/SC (Tema 745), não é motivo para a suspensão/sobrestamento do feito na origem. O sobrestamento se dá apenas com relação ao julgamento do próprio recurso especial ou em relação àqueles em que houve determinação de sobrestamento na origem. Ou seja, de regra, o sobrestamento não atinge a tramitação do feito em primeira e segunda instâncias, mas, tão somente, o julgamento dos recursos especial/extraordinário que vierem a ser interpostos pelas partes. Precedentes desta Corte.\n2. De acordo com a Lei Estadual n. 8.820/89, há distinção entre os diversos tipos de consumidores, consoante o grau de essencialidade, a natureza da atividade econômica, a destinação do bem e a qualidade do destinatário. Assim, não se vislumbra violação ao princípio da seletividade, a existência de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre o serviço de energia elétrica. Ademais, é vedado ao Poder Judiciário interferir na seara legislativa, distribuindo alíquotas baseadas em casos concretos. Hipótese em que não restou demonstrado que a majoração da alíquota de 25% para 30% viola os princípios da seletividade, essencialidade e capacidade contributiva da parte autora. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença.\nAPELO DESPROVIDO.