18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
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Ementa
\n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FUNDO 157. BOA-FÉ OBJETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE.\n1. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. A irresignação recursal não objetiva suprir suposta omissão no acórdão embargado –
porquanto inexistentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil –, mas sim claramente rediscutir os fundamentos da decisão, o que não se mostra possível por meio de embargos declaratórios.\n2. PREQUESTIONAMENTO. Mostra-se o prequestionamento requerido medida a toda a evidência prescindível, seja porque dispensável a citação de todos os dispositivos legais mencionados pela parte, seja pela regra insculpida no artigo 1.025 do Código de Processo Civil.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.