30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50042516420198212001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50042516420198212001 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
06/10/2021
Julgamento
28 de Setembro de 2021
Relator
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DE TROCA DE CARTÕES BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS E SAQUES REALIZADOS POR FRAUDADORES. OPERAÇÕES BANCÁRIAS QUE DESTOAM DO PERFIL DE CONSUMO E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Evidenciada a falha na prestação dos serviços prestados pela instituição financeira, porquanto a fraude havida na conta bancária da autora não restou detectada pelo sistema de segurança do Banco, o que era esperado, não tendo sido adotadas ações protetivas para impedir ou minimizar o ato delituoso dos falsários, que realizaram a grande maioria das transações em intervalo de tempo muito curto, em dissonância com o perfil de consumo da cliente e a partir da habilitação de aplicativo bancário em número telefônico diverso daquele da demandante. Imperioso o julgamento de parcial procedência da ação, para determinar-se a rescisão contratual dos empréstimos contratados, a declaração de inexistência de débito em relação às avenças contraídas pelos golpistas, a restituição dos valores retirados da conta bancária e a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença reformada. \nAPELO PARCIALMENTE PROVIDO.