9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-77.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Denunciada que, sabendo da inocência da vítima, registra ocorrência policial acusando-o da prática do crime de lesão corporal, culminando na movimentação desnecessária da máquina estatal e prejudicando a administração da justiça, pratica o crime de denunciação caluniosa. Dolo evidenciado. Afastada a consideração negativa da culpabilidade. Pena de multa reduzida. Apelo parcialmente provido. Unânime.