28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 002XXXX-96.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
13/10/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS VERBAS. DANO MORAL. PROVA.
A responsabilidade civil baseada no art. 186 do CC pressupõe a demonstração dos requisitos legais: ação ou omissão voluntária ou culposa, ilicitude, nexo de causalidade e dano. A atribuição de responsabilidade civil deve estar baseada em elementos seguros e demonstrados nos autos. No caso, a prova dos autos indica, com segurança, que os réus ameaçaram e ofenderam moralmente a autora. A violação do direito da personalidade, mediante agressão verbal contra a parte autora, motiva a reparação do dano moral.O valor do dano moral deve ser estabelecido de maneira a compensar a lesão causada em direito da personalidade e com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. APELAÇÃO PROVIDA.