30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50002569220198210077 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50002569220198210077 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
01/10/2021
Julgamento
27 de Setembro de 2021
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
\n\nAÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMOS INADIMPLIDOS. ESTELIONATO SENTIMENTAL. DEMONSTRADO INTUITO LESIVO DO REQUERIDO. PREJUÍZO MATERIAL E MORAL. RESSARCIMENTO DEVIDO.
\n- Caso em que o demandado auferiu vantagens patrimoniais a partir de promessas, pelas quais convencera a autora a lhe fornecer bens e valores. Partes que se conheceram via rede social e iniciaram relacionamento a distância.\n- Ausente qualquer demonstração de que as importâncias alcançadas se tratavam de presentes ou doações ao apelante. Ao contrário disso, comprovado o intuito ardiloso do recorrente em verdadeiro estelionato sentimental, aproveitando-se da condição de carência e solidão de pessoa idosa.\n- Dano moral devidamente evidenciado nos autos. Situação capaz de caracterizar ofensa a direitos da personalidade da requerente. Circunstância que ultrapassa o mero dissabor. Angústia à parte por ter sido ludibriada, a partir de promessas vazias do réu com intuito de auferir vantagem indevida de pessoa idosa e solitária.\nA fixação do montante indenizatório ao prejuízo extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz, observada a equidade, a moderação e o princípio da proporcionalidade. Ponderação quanto à gravidade do ocorrido, bem como da condição das partes. Quantum fixado na sentença que vai mantido.\nNEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.