29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 004XXXX-13.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
01/10/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Fernando Flores Cabral Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPAMENTOS ACIONÁRIOS CRT FIXA E CELULAR CRT.
No caso dos autos, o título executivo determinou a conversão da obrigação de fazer em indenização pelo valor máximo já cotado para as ações da CRT Fixa e da Celular CRT, o que, em respeito à coisa julgada, restou observado no cálculo impugnado. Depreende-se, portanto, que a cotação que deve ser aplicada ocorreu anteriormente à data dos grupamentos acionários de ambas as empresas, razão pela qual estes não devem ser contemplados nos cálculos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.