29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50011602520208210030 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50011602520208210030 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
01/10/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA ANTECIPADA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA TUTELA ANTECIPADA. Inalteradas as cláusulas avençadas para o período da normalidade contratual, resta configurada a mora do autor em caso de inadimplência, possibilitando, por parte da financeira, a inscrição da parte devedora nos cadastros restritivos ao crédito.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.