28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50108779520138210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50108779520138210001 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
04/11/2021
Julgamento
3 de Novembro de 2021
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958.\n1.
Rejeitadas as preliminares de suspensão da ação individual.\n2. Mesmo após o julgamento do Tema 958 pelo Supremo Tribunal Federal, com a declaração de constitucionalidade do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08, não há como acolher o pleito inicial. \n3. Em relação à hora-atividade dos servidores estaduais, esta col. Terceira Câmara Cível, na sessão do dia 24 de setembro de 2020, ao julgar a Apelação Cível nº 70062708532, igualmente em juízo de retratação, manteve o acórdão proferido na ação coletiva movida contra o Estado pelo CPERS.\n4. Tratando-se de idêntica questão decidida na ação coletiva, em observância da necessária segurança jurídica das decisões judiciais, mantenho o juízo de improcedência, pelos mesmos fundamentos adotados pela em. Desª. Matilde Chabar Maia no julgamento da ação ajuizada pelo CPERS.\nPRELIMINARES REJEITADAS. \nAPELO DESPROVIDO (ARTIGO 932, INC. IV, DO CPC E ARTIGO 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).