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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 51832613820218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 51832613820218217000 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
29/09/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO DECENAL.
\nÉ pacífico o entendimento acerca do prazo vintenário para vícios construtivos constatados na vigência do Código Civil de 1916 e prazo decenal para vícios constatados após a vigência do Código Civil de 2002, nos termos do seu art. 205 e observada a regra de transição do art. 2028. Prescrição inocorrente.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.