2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50007142620108210142 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50007142620108210142 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
27/09/2021
Julgamento
27 de Setembro de 2021
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. HONORÁRIOS E EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
\nA extinção da execução pelo pagamento importa na satisfação integral do débito, incluídos os honorários e as despesas processuais. No caso concreto, efetuado o pagamento administrativo de parte dos valores, remanescendo os honorários advocatícios fixados pelo juízo de execução. Inadmissível a extinção do feito fundada na ausência de interesse de agir sob a alegação de valor irrisório a ser executado. \nAPELAÇÃO PROVIDA. MONOCRÁTICA.