2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 51921759120218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 51921759120218217000 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
29/09/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. LIBERAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO.
\nVerificado nos autos que a dívida tributária é objeto de parcelamento, merece ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de manutenção da penhora efetuada até o termo final do parcelamento, sob pena de onerar duplamente o devedor, em ofensa ao artigo 805 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.