27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0278564-72.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
04/11/2021
Julgamento
28 de Outubro de 2021
Relator
Eduardo João Lima Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA ÁREA COMUM. DIFERENÇA DE METRAGEM. LAJE TÉCNICA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.APELO DA PARTE RÉ. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA ÁREA COMUM. DIFERENÇA DE METRAGEM. LAJE TÉCNICA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.APELO DA PARTE RÉ.
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA ÁREA COMUM. DIFERENÇA DE METRAGEM. LAJE TÉCNICA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.APELO DA PARTE RÉ. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA ÁREA COMUM. DIFERENÇA DE METRAGEM. LAJE TÉCNICA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANO MORAL.. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.APELO DA PARTE RÉ.DIFERENÇA DE METRAGEM: O contrato de compra e venda delimitou a diferença de percentual de metragem que poderia ser entregue pela ré, o que foi devidamente observado. Área menor de 1,915m² que observou o limite de até 5% previsto na NBR 12721 e artigo 500, parágrafo único, do CC, não havendo falar em reembolso de valores.Apelo provido.LAJE TÉCNICA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: Não está comprovada a eventual desvalorização do imóvel adquirido pelo autor, face ausência de construção de laje técnica, conforme perícia técnica. INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO A MAIOR: Considerando que a laje técnica estava prevista no memorial descritivo, inclusive com sua metragem a ser considerada para fins de pagamento total do valor ajustado, correta a sentença lançada que condenou a requerida na devolução de valor pago, cuja metragem não integrou o bem.Apelo desprovido.APELO DA PARTE AUTORA.ATRASO NA ENTREGA DA ÁREA COMUM: As partes firmaram contrato de promessa de compra e venda, no qual restou pactuada a conclusão da obra para 30 meses a contar de abril/2012, além do prazo de tolerância de 180 dias, totalizando cerca de 36 meses.A entrega do apartamento e box de estacionamento ocorreu em 12.06.2015, conforme Termo de Recebimento subscrito pela parte autora, de acordo com o contrato firmado.Assim, é rechaçada a tese de que houve atraso na entrega da obra, quando o contrato entabulado se refere tão somente às unidades autônomas e não a área comum.Prazo cumprido pela demandada.Recurso não provido.COMISSÃO DE CORRETAGEM: Diante do disposto no julgamento do Recurso Especial nº 1.599.511/SP, representativo de controvérsia, mostra-se válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado acerca de sua existência quando da formalização da avença.Caso dos autos em que o autor foi informado no ato da assinatura da avença do valor total a ser pago a título de comissão.Sentença mantida. DANOS MORAIS: Os eventos ocorridos não permitem o deferimento do pedido de indenização por dano moral. Sequer veio aos autos provas de qualquer constrangimento sofrido pela parte autora. Precedente do STJ.Recurso desprovido, no ponto.TAXA CONDOMINIAL. IPTU: Tendo o autor sido imitido na posse do bem, é responsável pelas despesas advindas do imóvel, modo pelo qual resta afastado pedido de repetição de valores.SUCUMBÊNCIA: Redistribuída, considerando o resultado do julgamento. Vedada a compensação.Prejudicado pedido de majoração.SUCUMBÊNCIA RECURSAL: O art. 85, § 11, do CPC estabelece que o Tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.Sucumbência recursal reconhecida e honorários fixados em prol do procurador da parte demandada majorados. Suspensa a exigibilidade por litigar a parte sob o pálio da gratuidade judiciária.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA DEMANDADA E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.