27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0027244-59.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
04/11/2021
Julgamento
29 de Outubro de 2021
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
A despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o alegado defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado.APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DESPROVIDO O RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME.