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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0054805-58.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
03/11/2021
Julgamento
27 de Outubro de 2021
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. Como a r. decisão recorrida não se afeiçoa a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.015 do CPC, que trouxe nova sistemática recursal, o recurso não é apto para ser conhecido.
2. De acordo com o art. 1015 do CPC, não é recorrível por agravo de instrumento a decisão que declinou da competência para processar e julgar o feito. Recurso não conhecido.