19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Giovanni Conti
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGUROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE O PROFISSIONAL E A SEGURADORA, PREVENDO A COBERTURA DE DANOS CONTRA TERCEIRO. TRATAMENTO REALIZADO DURANTE A COBERTURA SECURITÁRIA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
Responsabilidade da seguradora no evento descrito nos autos, porquanto há previsão contratual para a cobertura contra terceiro e em plena vigência do contrato no curso do tratamento. O tratamento ministrado pelo profissional em face da autora não resultou exitoso, não demonstrado nos autos que a autora tenha dado causa ao insucesso. Danos materiais e morais fixados adequadamente pela sentença e de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara para casos análogos. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70059091553, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 10/07/2014)