19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-49.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
Guinther Spode
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.785/2020 DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA. PROGRAMA DE APOIO AO ESPORTE. CRÉDITO DE IPTU E ISSQN. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INICIATIVA CONCORRENTE. CAUSA PETENDI ABERTA. BENEFÍCIO FISCAL. AUTORIZAÇÃO GENÉRICA. TIPICIDADE TRIBUTÁRIA. RESERVA LEGAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL VERIFICADA.
1. Lei nº 2.785/2020, do Município de Cidreira, que institui Programa Municipal de Apoio ao Esporte, o qual será implementado através de incentivos fiscais relativos ao ISSQN e ao IPTU, concedidos em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizem projetos esportivos.
2. As normas constantes da Lei Orgânica Municipal não podem ser utilizadas como parâmetro de constitucionalidade, uma vez que são normas de natureza infraconstitucional.
3. Não constatada imposição de obrigação especificamente direcionada à Administração Municipal, tampouco ingerência na estrutura de órgãos do Executivo ou suas atribuições. O processo legislativo referente a matéria tributária pode ser iniciado pelo Legislativo ou pelo Executivo, não se tratando de competência privativa. Precedentes do STF e desta Corte. Não verificada inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
4. Causa de pedir aberta. A Lei Municipal nº 2.785/2020 traz apenas autorização genérica para concessão de benefício fiscal. Os elementos do benefício fiscal ? modalidade, percentuais, prazos, requisitos ? devem constar de lei em sentido estrito. A delegação ao Poder Executivo para que disponha sobre tais elementos através de regulamento viola os princípios da tipicidade tributária, da reserva legal (artigos 141 da Constituição Estadual, e 150, inciso I e § 6º, da Constituição Federal), e da separação dos Poderes no âmbito municipal (artigo 10 da Constituição Estadual). Precedente do STF. Inconstitucionalidade material verificada.JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME.