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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70060040805 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70060040805 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/07/2014
Julgamento
17 de Julho de 2014
Relator
Orlando Heemann Júnior
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Ementa
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
Não demonstrada a prévia notificação do banco demandado, na via administrativa, acerca do documento pretendido, o qual, ademais, foi juntado com a resposta, descabe a imposição dos ônus da sucumbência à parte ré, diante da ausência de pretensão resistida. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70060040805, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 17/07/2014)