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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70041981226 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70041981226 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/07/2014
Julgamento
27 de Maio de 2014
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. ART. 302, "CAPUT", DA LEI 9.503/97. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Bem demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, descabe falar em absolvição do réu, diante da prova coligida. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO. No caso, tem-se que a existência de circunstâncias negativas justifica o afastamento do mínimo legal, o que deve ser mantido. Assim, suficiente a dosimetria da pena privativa de liberdade efetuada pelo douto togado da origem, a qual atende ao binômio prevenção/repressão, princípio norteador da aplicação da pena, nada há a reparar. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. ( Apelação Crime Nº 70041981226, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 27/05/2014)