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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 51165945220208210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 51165945220208210001 RS
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
28/09/2021
Julgamento
24 de Setembro de 2021
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
\n\nEMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA.
\nNo que concerne à condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima (Art. 387, IV, do Código de Processo Penal), é necessário que haja o pedido expresso na denúncia, a fim de instaurar o devido contraditório, o que não ocorreu no caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.\nEMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.