7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXA CONDOMINIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M.
\nA correção monetária apenas preserva o poder aquisitivo da moeda evitando, assim, sua desatualização, não havendo impedimento à aplicação do IGP-M, índice que é aplicado pelo Poder Judiciário para este fim, desimportando não haver previsão na Convenção de Condomínio. \nÉ possível a incidência de correção monetária pelo IGP-M, que se constitui mera atualização da moeda, ou seja, não é um “plus” que se acresce, mas um “minus” que se evita e, se tratando de dívida condominial, é índice que melhor repõe o valor da moeda. \nPrecedente. \nDecisão que rejeitou a aplicação do INPC que se mantém. \nNEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.