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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0023073-59.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
15/09/2021
Julgamento
6 de Setembro de 2021
Relator
Alberto Delgado Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO COM PEDIDOS REVISIONAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
A jurisprudência nacional reconhece a possibilidade de capitalização de juros, desde que expressamente pactuada. Necessária a contratação expressa. Recurso Especial nº. 1.388.972/SC. Caso em que há previsão contratual de incidência de juros remuneratórios capitalizados mensalmente. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO. Devem ser devolvidos ou compensados, de forma simples, os valores eventualmente pagos a maior pelo consumidor. No caso, entretanto, não foi contatado o abuso reclamado pelo consumidor. Situação que afasta a pretensão da repetição. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.