25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 50023948720218210036 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 50023948720218210036 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
17/09/2021
Julgamento
13 de Setembro de 2021
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
\n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CÓDIGO PENAL. ART. 157, § 2º, INC. II. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO.
\nCaso em que concedida liberdade provisória, mediante compromisso de apresentação mensal em juízo para justificar e informar as suas atividades; proibição de afastamento da Comarca sem prévia informação e autorização do juízo; e recolhimento domiciliar em juízo das 22 às 6 horas do dia seguinte. Os requisitos da prisão preventiva estão expostos no art. 312 do CPP. Além disso, após a redação da Lei 12.403/2011, é necessária presença de um dos incisos do art. 313, também do CPP. Em que pese se trate de crime de roubo majorado, não foi praticado com arma de fogo, pois o artefato utilizado para coagir as vítimas não passou de um simulacro. Ainda, embora aparentemente presentes os elementos típicos do roubo, a denúncia não descreveu ameaças extraordinárias dignas de maior atenção. De ressaltar, ademais, que o recorrido foi preso apenas alguns momentos depois do crime, sendo que, ao que consta no IP, não foi reconhecido pelas vítimas, embora tenham apontado características físicas. A prisão preventiva não pode ser imposta como forma de punição antecipada de réu primário, apenas com base na gravidade abstrata do delito, sob pena de relativizar o princípio da presunção de inocência. Também não demonstrada peculiaridade que justifique a manutenção da prisão para conveniência da instrução criminal. Tomando como base o apresentado pelo Ministério Público, não há comprovação de que a liberdade provisória concedida, mediante condições, representará risco contra a ordem pública. Liberdade provisória mantida.\nRECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. UNÂNIME.