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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 51111029720218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 51111029720218217000 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
01/09/2021
Julgamento
26 de Agosto de 2021
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS PARA CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE EMPRESA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
\n- Caso em que o crédito é de natureza extraconcursal, uma vez que a negativação objeto da demanda indenizatória (fato gerador) ocorreu em 09.08.2016.\n- Impossibilidade de aplicação das novas diretrizes ao adimplemento dos créditos extraconcursais em função de que a fase de cumprimento de sentença iniciou-se em data anterior a 30.09.2020.\n- Prosseguimento na origem, observando o item 3 do Ofício nº 613/2018/OF: \os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem expedirá ofício ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito”.\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.