29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50655880620208210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50655880620208210001 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
01/07/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
Nelson Antônio Monteiro Pacheco
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Ementa
\n\nSERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO POPULAR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO MATERIAL AOS COFRES PÚBLICOS. TEMA Nº 836 DO STF CONSIDERADO. SENTENÇA ANALISADA EM REMESSA NECESSÁRIA.\n1.
Não se pode afirmar que eventual atraso nas progressões funcionais caracterize ato lesivo ou prejuízo ao patrimônio público. Disponibilidade orçamentária a justificar a pretendida indenização que não veio demonstrada nos autos.\n2. A concessão da promoção funcional reclamada se constitui em ato discricionário da Administração, sujeitando-se, portanto, aos critérios de conveniência e oportunidade, não competindo ao Judiciário imiscuir-se neste mérito, salvo quando comprovada alguma ilegalidade ou abuso de poder, que no caso não restou demonstrada pela parte autora, ônus que lhe competia, forte no art. 373, I, do CPC.\n3. Existência de processo administrativo nº 16.0.000032392-0, acerca da progressão funcional, a afastar omissão por parte da Administração Pública.\nSENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.