27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50005424720208210138 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50005424720208210138 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
01/06/2021
Julgamento
26 de Maio de 2021
Relator
Thais Coutinho de Oliveira
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.\n1.
Para concessão do auxílio-acidente deve ser constatada a existência de lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza e que estas tenham deixado sequelas que importem em redução, ainda que em grau mínimo, da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado.\n2. A perícia judicial realizada no curso da ação concluiu que a parte autora não apresenta redução da capacidade laboral. Não preenchidos os requisitos para concessão do benefício de auxílio-acidente.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.