7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210013 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
\n\nAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTOR REABILITADO EM OUTRA FUNÇÃO.
\nO benefício de auxílio-acidente deve observar a regra prevista no artigo 86 da Lei 8.213/91.\nNa hipótese, a parte autora sofreu acidente no trabalho e restou com limitação parcial e definitiva na capacidade laborativa, tendo sido submetido a processo de reabilitação. Necessária a concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do último auxílio-doença antes concedido. \nConsectários fixados de acordo com o decidido pelo STF, no Tema 810 e pelo STJ, no Tema 905.\nO termo inicial dos juros moratórios é a data da citação válida (Súmula 204 do STJ).\nIsenção de custas, consoante o que restou decidido no IRDR nº 15, desta Corte.\nOs honorários advocatícios estabelecidos em 10% devem incidir sobre as parcelas vencidas até a data da prolação do acórdão, conforme Súmula 111 do STJ.\nApelo provido.