29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50000094320168210166 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50000094320168210166 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
12/08/2021
Julgamento
4 de Agosto de 2021
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
\n\nACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
\nA concessão de auxílio-acidente está condicionada à presença de sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (artigo 86 da Lei n.º 8.213/91).\nNa hipótese, não há comprovação da alegada redução da capacidade laboral ou de maior dificuldade ou impedimento da atividade laboral habitualmente exercida. Improcedência mantida. \nAPELO NÃO PROVIDO.