19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
\n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
\nCuidando-se de condenado que adquiriu a condição de reincidente específico em crime hediondo, resulta vedada a concessão do benefício do livramento condicional até o integral cumprimento da pena ora em execução, nos termos da regra contida no artigo 83, inciso V, do Código Penal.\nO requisito temporal deve ser observado considerando-se a soma das penas impostas ao apenado, pois a reincidência (ainda que específica) tem caráter pessoal, e as penas são unificadas para fins de execução, nos moldes do artigo 111 da Lei de Execução Penal.\nAGRAVO DESPROVIDO.