27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0056149-11.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
13/07/2021
Julgamento
30 de Outubro de 2020
Relator
Eduardo Uhlein
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. HEPATITE C. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 106 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ.
1. É responsabilidade do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) fornecer medicamento aos que dele necessitam ? sem restrição às listas do SUS -, na forma do que dispõem os artigos 196 da Carta Magna e 241 da Constituição Estadual ao estabelecerem que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
2. Embora se trate de medicamento que não integra as listas de medicamentos fornecidos pelo SUS, restou demonstrado o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Tema 106 do STJ, aplicável ao caso concreto, tendo em vista o ajuizamento da ação em 23/01/2019.5. Sentença de procedência na origem.APELAÇÃO DESPROVIDA.