27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50145789020208210010 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50145789020208210010 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
06/07/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANOS DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO OFERTADO AOS MÉDICOS COOPERADOS. ALTERAÇÃO DO SERVIÇO ASSISTENCIAL DE SAÚDE AOS COOPERADOS. CONTRATO EXTINTO. MANUTENÇÃO NO PLANO. IMPOSSIBILIDADE.
\n- Caso em que a parte autora usufruiu de benefício concedido a médicos cooperados, os quais recebiam benefício para manter plano de saúde da entidade, no entanto, serviço assistencial que fora regularmente extinto, em razão das despesas agregadas.\n- Comprovação de que o Serviço Assistencial foi modificado diante de votação unânime em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, e da qual a parte autora foi notificada da ocorrência, bem como de seu resultado, seguindo estritamente o Estatuto da Entidade.\n- Ausência de abusividade na atitude da Cooperativa. Impossibilidade de manutenção no plano coletivo, subsidiado pela Cooperativa, diante da comprovação da extinção do vínculo de consorciada pela parte autora há mais de década.\n- Impossibilidade de exame de suposta abusividade no reajuste da mensalidade do plano de saúde, considerando que se trata de contratação de um novo plano de saúde familiar, que deve seguir os parâmetros do mercado de consumo correlato, sem, portanto, benefícios ou subsídios.\nAPELO DESPROVIDO. UNÂNIME.