2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 007XXXX-70.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
23/09/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Daniel Henrique Dummer
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Ementa
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXPRESSA REJEIÇÃO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O pedido de nomeação do candidato para assumir cargo público não é transmissível aos herdeiros. Em primeiro grau apenas foi concedido o pleito correspondente à nomeação, rejeitada a postulação condenatória, existindo apenas recurso do Município.
2. Logo, a pretensão ainda em discussão envolve exclusivamente a pretensão de nomeação no cargo público, direito que é intransmissível e não pode ser alcançado aos herdeiros. Como não subsiste pretensão indenizatória não existe interesse recursal, devendo ser extinta a ação na forma do artigo 485, IX, do CPC. EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 485, IX, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.