29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 003XXXX-41.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
15/09/2021
Julgamento
26 de Agosto de 2021
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. ARTIGO 785 DO CPC/2015.
Nas operações financeiras referentes à crédito rural, comercial e industrial, anteriores a março de 2011, não é admitida a pactuação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, desde março de 2011, o Banco Central do Brasil, no exercício da função de fiscalização das taxas médias de juros remuneratórios aplicáveis nas mais diversas operações financeiras, passou a divulgar as taxas médias de mercado para operações de crédito rural. Hipótese em que não constatada a alegada abusividade.É admissível a capitalização mensal dos juros, desde que previamente estabelecida no contrato. Caso em que há previsão a esse respeito no contrato. Inexistência de abusividade da cobrança de multa de 2%.Hipótese em que não restou descaracterizada a mora do devedor. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.