4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 004XXXX-71.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0042996-71.2021.8.21.7000 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
14/09/2021
Julgamento
25 de Agosto de 2021
Relator
Luciano Andre Losekann
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. INÉRCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA REMOÇÃO AO REGIME SEMIABERTO.
Ainda que se trate de matéria de execução penal, possível o conhecimento excepcional do writ, quando caracterizada flagrante ilegalidade. Caso em que, em 20/07/2021, foi restabelecido ao apenado o regime semiaberto, sem a inclusão em monitoramento eletrônico. Inércia no cumprimento da decisão, com a manutenção do apenado em regime mais gravoso do que aquele em que deveria estar. Desvio de execução. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada e ordem concedida em definitivo para determinar a remoção do apenado a estabelecimento compatível com o regime semiaberto.LIMINAR CONFIMADA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.