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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0026454-75.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
01/09/2021
Julgamento
25 de Agosto de 2021
Relator
Tasso Caubi Soares Delabary
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A pretensão dos benefícios acidentários pressupõe a comprovação do nexo de causa e efeito entre a moléstia e a atividade laboral desempenhada pelo segurado. Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente e do auxílio por incapacidade temporária, imperativo a comprovação de que o segurado se encontra incapacitado de forma temporária ou permanente para o labor. Hipótese em que a prova pericial comprovou a existência de sequelas ortopédicas (transtorno não especificado de disco intervertebral, transtornos de disco lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia e transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia) concluindo o expert que o autor está incapacitado temporariamente para o exercício de suas atividades laborativas. Impõe-se assim, a manutenção da sentença.CONSECTÁRIOS LEGAIS.As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada prestação devida, pelo INPC, e acrescidas de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, desde a citação. Manutenção da sentença.APELO DESPROVIDO.