25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0168378-16.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
01/09/2021
Julgamento
25 de Agosto de 2021
Relator
Lusmary Fatima Turelly da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINADO NOVO JULGAMENTO DO FEITO PELO E. STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRECEDENTES DO E. STJ.
1. O e. Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp 1.634.046-RS, sedimentou o entendimento de que o fato gerador do crédito trabalhista é a data da prestação de serviços do empregado, sendo a sentença condenatória proferida na seara trabalhista meramente declaratória do crédito previamente existente.
2. Assim, tendo em conta que a prestação de serviços que levou ao ajuizamento da reclamatória trabalhista em que o agravado era o reclamante ocorreu em momento anterior ao processamento da recuperação judicial, deve ser habilitado o valor do crédito objeto dos autos na relação de credores, de modo a ser computado na classe dos credores trabalhistas.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM NOVO JULGAMENTO.