30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 002XXXX-32.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
30/08/2021
Julgamento
19 de Agosto de 2021
Relator
Eliziana da Silveira Perez
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA.
1.A Medida Provisória n.º 451/2008, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2008, convertida na Lei n.º 11.945 de 04 de junho de 2009, definiu a necessidade de graduação da invalidez para a fixação do montante indenizatório, sendo necessária a realização da perícia médica para aferir o grau de invalidez.
2.Caso dos autos em que foi expedida carta de intimação com AR/MP para o endereço informado na inicial a fim de comparecer à perícia agendada, sobrevindo manifestação da parte quanto à impossibilidade de comparecimento, sem qualquer comprovação quanto ao motivo alegado, razão pela qual correta a decretação da perda da prova e improcedência da ação.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.